Dedetização em condomínios
- Morus Gestão de Condomínios
- 29 de mar. de 2021
- 3 min de leitura

O controle de pragas e vetores deve ser uma preocupação constante em todos os ambientes, e em condomínios residenciais isso não é diferente. Mesmo se reproduzindo o ano inteiro, é na primavera e no verão que temos mais “encontros” com esses insetos e animais.
Periodicidade
Embora a Anvisa oriente a dedetização mensal, atualmente, no mercado, existe um consenso de que o serviço deve ser feito, no mínimo, a cada seis meses. Essa discordância ocorre por conta dos gastos que a contratação desse serviço pode gerar para o condomínio, especialmente para aqueles de menor porte.
Outro ponto que influencia na periodicidade é a realidade de cada condomínio. São empreendimentos próximos a terrenos baldios, matas e córregos.
O que levar em conta na hora de contratar uma empresa de dedetização?
Dedetização é um serviço que lida com a manipulação de produtos químicos. Por isso, é fundamental que o síndico contrate uma empresa especializada para a realização do serviço, evitando, por exemplo, a contratação de autônomos, “quebra-galhos” ou mesmo colocar o zelador como responsável pela aplicação dos químicos.
Pontos que o síndico deve atentar para escolher a empresa que fará a dedetização:
A empresa deve possuir alvará de funcionamento emitido pela prefeitura do município;
Deve estar cadastrada na secretaria do meio ambiente do estado;
Deve possui licença no Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária (CEVS) ou na vigilância do município;
Deve ter responsável técnico (biólogo, médico veterinário, farmacêutico, químico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal);
Deve estar registrada no conselho profissional da área em que atua o responsável técnico;
Deve possuir CNPJ e sede própria, que não pode ser utilizada para outros fins.
É fundamental que a empresa conte com toda a documentação de seguro de vida e de responsabilidade civil, além de seguir as normas regulamentadoras (NRs), que orientam os procedimentos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores.
Outro ponto importante de observar é se a empresa oferece garantia e planos de manutenção anual, modalidade que, geralmente, reduz os gastos para os condomínios.
Obrigações da empresa de controle de pragas para com o condomínio
A empresa é responsável por passar todo o tipo de informação sobre a dedetização e desratização para o condomínio. Deve explicar por quanto tempo a área deve ser isolada para evitar a infecção de animais ou humanos.
O prestador de serviços também é responsável por fornecer o EPI (equipamento de proteção individual) adequado para o trabalho – não apenas para seus funcionários, mas também para um funcionário que deseje acompanhar.
O controle físico das pragas também é importante para que o serviço fique a contento.
A caixa de gordura do condomínio não pode estar com a tampa quebrada, assim como paredes não devem apresentar rachaduras ou fissuras.
Os ralos, por sua vez, devem estar sempre tampados. Esse tipo de informação também deve ser oferecido pelas prestadoras de serviço.
Depois da visita
É importante que os moradores sejam avisados com pelo menos 48 horas de antecedência sobre o serviço executado, justamente para que possam aguardar e não circular em áreas que acabaram de sofrer pulverização.
Verifique junto à empresa se há necessidade de retirar crianças ou animais domésticos durante a aplicação, e sobre a restrição de sua circulação no período posterior, para comunicar aos condôminos.
A lei assegura a garantia de no mínimo 30 dias sobre esse tipo de serviço. Mas, via de regra, as empresas oferecem uma cobertura maior, que varia de três a seis meses. Algumas inclusive aceitam ser acionadas caso ratos morram nas áreas comuns do condomínio, para fazer a remoção do animal.
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