DIRF e RAIS: declarações obrigatórias do condomínio
- Morus Gestão de Condomínios
- 12 de abr. de 2021
- 2 min de leitura

Obrigações tributárias como DIRF e RAIS sempre são motivo de preocupação para os síndicos. Afinal, faz parte do trabalho deles garantir que a gestão fiscal do condomínio esteja com tudo dentro dos conformes.
Por serem entregas importantes, é fundamental que o síndico entenda o que é DIRF e RAIS, como fazer a declaração dessas obrigações e, claro, estar informado quanto aos prazos impostos pela Receita Federal.
As declarações são feitas através de formulários eletrônicos, disponibilizados pelo governo. Essas declarações normalmente são realizadas pelas administradoras ou pela contabilidade contratada pelo condomínio.
O que é DIRF?
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação para todos os empregadores. Nela constam dados relativos a retenções, pagamentos e créditos do imposto de renda retido na fonte. O objetivo principal do imposto é ser usado como um instrumento de fiscalização da Receita Federal.
Atenção: não deve ser confundida com o Imposto de Renda.
Como entregar a DIRF?
Antes de fazer a declaração, o síndico deverá reunir todos os documentos relativos aos rendimentos, deduções e retenções na fonte dos colaboradores do ano anterior, o nome empresarial do condomínio e o número de inscrição do CNPJ.
A DIRF deverá ser entregue pela internet por meio de um programa disponibilizado no site da Receita Federal.
Prazo para entregar a DIRF
A declaração deverá ser feita através do programa PGD DIRF, que está disponível no site oficial da receita até o dia o último dia útil do mês de Fevereiro.
Quem não entregar a DIRF no prazo estipulado pelo governo, estará sujeito à multa. O valor é de 2% ao mês.
O que é RAIS?
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma obrigação para todos os empregadores que tiveram um CNPJ ativo durante o ano anterior, incluindo condomínios, como está previsto na portaria que regula o tributo.
O objetivo da RAIS é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, para identificação dos trabalhadores com direito ao recebimento do Abono Salarial. Outras funções são o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
Da legislação da nacionalização do trabalho;
De controle dos registros do FGTS;
Dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários e de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
De identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Atenção: Deverão fazer a RAIS todas as empresas, estabelecimentos ou condomínios inscritos no CNPJ com ou sem empregados. Mesmo sem empregados, é necessário emitir a RAIS negativa.
Como entregar a RAIS?
A declaração deverá ser feita no site www.rais.gov.br por meio do programa gerador de arquivos da RAIS e do programa transmissor de arquivos. Caso as informações não possam ser entregues pela internet, deverão ser levada aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, responsável pela consolidação dos dados.
Prazo para entregar a RAIS
O prazo de entrega da declaração varia a cada ano. A data deve ser acompanhada no site oficial da declaração do governo.
Está com dúvidas de como realizar essas declarações? Entre em contato tanto a Morus Gestão de Condomínios, quanto a Pro Gestão Consultoria e Assessoria Contábil pode te ajudar!
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