Home Office em condomínios
- Morus Gestão de Condomínios
- 15 de mar. de 2021
- 4 min de leitura

Principalmente nas grandes cidades, com o tempo perdido no transito e com o avanço da tecnologia fez com que o home office ganhasse força na rotina de profissionais que só precisam de um computador e uma conexão de internet para trabalhar.
Com a pandemia de coronavírus instaurada no Brasil e a quarentena decretada em meados de março de 2020, o home office virou um estado permanente para uma boa parcela da população que tem condições de trabalhar remotamente.
Mais do que isso, crianças, adolescentes e adultos também passaram a estudar e ter aulas também de forma remota e online.
Com ou sem estrutura, todo mundo ajeitou um cantinho em suas casas e seguiu trabalhando ou estudando. E nos condomínios residenciais não foi diferente, mas são situações que exigem, mais do que nunca, o jogo de cintura de síndico e moradores.
Convivência entre vizinhos exige maior tolerância por parte de todos
Devido à pandemia e ao isolamento social, as pessoas estão muito tensas, eufóricas e tudo é motivo para conflito, com o agravante de uma comunicação precária. Neste período é necessário maior tolerância por parte dos moradores.
Com maior número de pessoas em casa e a rotina completamente mudada, alguns tipos de ruídos oriundos de ações cotidianas serão comuns e certamente vão ocorrer: crianças brincando; pessoas fazendo atividade física; barulho de um reparo emergencial ou uma reforma em andamento; som alto. Deve-se ter bom senso para entender o que foge do normal e do aceitável.
No dia a dia, o síndico deve tentar mediar e conciliar esses conflitos, sempre junto com o conselho, e ir tratando e analisando caso a caso. Importante lembrar que sempre haverá pessoas que não admitem cumprir as normas e que não respeitarão o espaço do vizinho. A forma mais eficaz de solucionar possíveis conflitos é primeiramente tentar a comunicação (notificações, circulares e campanhas de conscientização).
Qual o limite do home office em condomínios residenciais?
Na vida em condomínio, é extremamente importante lembrar que o direito de um termina quando começa o do próximo. Outro ponto delicado é a alteração da finalidade da unidade. Caso a mesma seja residencial, o dono do imóvel não pode usá-la unicamente para fins comerciais. Ou seja, a unidade não pode virar apenas escritório, deve continuar tendo caráter predominantemente residencial.
Essa é a maior arma que o condomínio tem para coibir condôminos ou inquilinos de utilizar a área privativa de maneira comercial – já que isso é proibido por lei.
A questão de segurança também deve ser considerada, uma vez que o profissional que recebe clientes em sua unidade nem sempre conhece a visita, e isso gera um risco para o condomínio.
Como agir em casos de abuso de condôminos que trabalham em home office?
Nos casos em que o profissional que trabalha em home office começar a incomodar a vizinhança, seja com excesso de visitas ou de barulho, ou ainda a sobrecarregar os porteiros com correspondência em demasia, o síndico deve, no primeiro momento, conversar com o morador em questão.
Explique a situação, que anda incomodando os vizinhos, e procure estudar bem a situação. Pode ser que a pessoa não queira acomodar sua empresa em outro local. Para tanto, deve se adequar às regras do local.
Na própria convenção do condomínio deve haver menção sobre a finalidade de uso das unidades – geralmente, residencial apenas. Por isso, o síndico tem a lei ao seu lado, e caso o condômino continue a incomodar seus pares com a sua atividade comercial, o ele pode, depois de conversar, advertir e multar, entrar com ação judicial para que cesse a atividade.
O regulamento interno deve prever os tipos de atividades permitidas no condomínio. Caso um morador exerça algo fora desse escopo – mas que não incomode o próximo - o regulamento pode ser alterado. Caso contrário, o empreendimento tem o regulamento a seu favor para barrar a atividade irregular.
Mesmo gerando certa polêmica, o síndico deve se cercar de precauções para evitar problemas para si e para o condomínio. Por isso, não é recomendável, por exemplo, barrar visitas daquela senhorinha que faz doces para fora, ou os alunos de quem dá aulas particulares.
Orientações de home office específicas para o período da pandemia
Controle de acesso: deve ser realizado em qualquer hipótese, mesmo não sendo um período de pandemia. Somente é importante que a forma de se fazer o cadastro seja adaptada e, caso seja feito o uso de papel, que somente o porteiro tenha acesso para evitar contaminação. Todo o cadastro poderá ser feito por e-mail, whatsapp ou até mesmo pelo interfone.
Limite de visitas: ou impedimento de visitas pode ser necessário em caso de sistema de lockdown.
Gestão de encomendas: na portaria é fundamental. Embora não seja necessária a limitação, uma vez que muitas compras feitas por encomenda são para diminuir a circulação de pessoas, é importante que não gere um acúmulo na portaria. Cada condomínio pode ter seu próprio processo definido para as entregas.
Entrega de produtos: se uma pessoa trabalha em home office com entregas de seus produtos, não é o ideal repassar essa função para o porteiro. Neste caso, a pessoa deve descer para entregar. É importante entender as funções do porteiro e respeitá-las.
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