Poços artesianos em condomínios
- Morus Gestão de Condomínios
- 6 de jul. de 2021
- 3 min de leitura

Os poços artesianos passaram a ser uma estratégia atrativa para muitos edifícios na busca por um melhor gerenciamento da demanda por água. Seja por uma questão de escassez (em algumas regiões), por interesse em obter autonomia e independência das concessionárias ou por querer mais economia financeira, a perfuração à procura de águas subterrâneas tem sido uma tendência crescente no país. Há, contudo, um processo para fazer isso de forma legalizada e sustentável. Você conhece o passo a passo?
O presidente da ABAS (Associação Brasileira de Águas Subterrâneas), José Paulo Netto, elenca sete passos que devem ser seguidos durante o processo de planejamento, perfuração e instalação de poço artesiano nos condomínios. É válido ressaltar que o uso de recursos hídricos subterrâneos por edifícios residenciais e não residenciais ficou esclarecido em 2020, por meio da promulgação do chamado Novo Marco Regulatório do Saneamento (14.026).
Conforme esperado, a primeira coisa a se fazer é contratar alguém entendido do assunto, ou seja, um geólogo com regulamentação junto a sua categoria (CREA), de preferência com ampla experiência em poços. Esse profissional dará início à segunda etapa, que é a realização de estudos preliminares do terreno proposto a fim de promover uma avaliação hidrogeológica e ver se há a possibilidade de fazer o poço, estimar o volume e qualidade da água disponível (se ele é suficiente para a demanda do condomínio, se a água é própria para consumo, por exemplo). Havendo tal viabilidade, após reunir todos os dados necessários do terreno, ele elabora um projeto de perfuração.
O terceiro passo, de acordo com o presidente da ABAS, deve ser partir para uma cotação de serviços. De posse de uma planilha com dados de tudo o que precisa ser feito para a concepção do projeto, é possível fazer a comparação de orçamentos entre diferentes empresas de perfuração de poço artesiano. É importante que haja o máximo de detalhamento nas descrições de materiais, equipamentos e atividades a serem feitas, por exemplo, tudo o que torne o objetivo o mais específico possível. Assim, é mais fácil fazer um comparativo entre os serviços. Descrições genéricas ou lacunas no projeto abrem margem para que as empresas ofereçam metodologias diferentes.
Após ser firmado contrato com a empresa que irá executar o projeto, é necessário que o síndico busque a Licença de Perfuração ou Outorga de Uso (depende do estado). Isso é conferido pelo órgão responsável pela gerência das águas na localidade em que o condomínio está situado, varia em cada estado do país. Lá será analisado o projeto, o qual deve constar junto a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinatura de todos os técnicos responsáveis, incluindo o geólogo que concebeu o estudo inicial e deve acompanhar a obra. Após isso, o órgão concede – ou não – a autorização para a perfuração.
A quinta etapa é a realização da obra em si: perfuração, cimentação, testes de vazão, etc. Após isso, instala-se o sistema de bombeamento. O presidente da ABAS, Netto, lembra que o poço é uma obra de baixa manutenção, e dependendo do seu perfil geológico e construtivo se recomenda uma manutenção no poço e bomba a cada 18 a 24 meses. No entanto, a manutenção da bomba é diferente de manutenção no poço.
Por fim, a sétima e última fase é atestar a qualidade da água. Para isso é necessário enviar amostra para teste de potabilidade em laboratório, o qual irá fazer a análise e verificar a eventual presença de sedimentos, elementos químicos ou microrganismos vivos potencialmente nocivos à saúde humana. Havendo a aprovação, deve-se providenciar contrato com empresa de tratamento para que se faça a devida cloração e limpeza da água antes da distribuição às unidades. Ao receber o atestado de aprovação da água para consumo humano, o condomínio deve entrar em contato com a vigilância sanitária de sua localidade para cadastro e posteriores fiscalizações.
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