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Uso de EPIs em condomínios


A saúde e a segurança do trabalhador são de responsabilidade do empregador. No caso dos condomínios, a atribuição do cumprimento desses cuidados é do síndico em exercício.

Para cumprir efetivamente essa obrigação, cabe ao síndico constantemente fiscalizar que o condomínio entregue em perfeito estado de conservação e funcionamento todas as ferramentas e utensílios aos seus funcionários, os protegendo contra os riscos de acidentes ou doenças profissionais inerentes às atividades por cada um deles desenvolvidas.

Entende-se como Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo aquele aparato cujos componentes previnem e reduzem substancialmente a possibilidade de ocorrências de acidentes do funcionário no exercício de suas funções diárias.

Essa verificação deverá fazer parte prioritariamente das tarefas do síndico ao iniciar suas atividades no condomínio. Isso porque, em caso de acidente, a responsabilidade pela omissão poderá recair sobre ele.

O tema é regido pela Norma Regulamentadora NR06, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a mesma, cabe ao condomínio:

  • adquirir o equipamento adequado para cada atividade;

  • exigir o seu uso;

  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado dos EPIs;

  • substituir imediatamente o equipamento danificado;

  • registrar o seu fornecimento ao trabalhador.

A comprovação da entrega ao trabalhador é item de fundamental importância nos casos de acidentes, tanto nos de menor quanto nos de maior gravidade. Por essa razão, é essencial realizar o registro do fornecimento dos equipamentos, o que poderá ser efetuado adotando-se livros, fichas ou sistema eletrônico.

Ao funcionário também são atribuídas algumas responsabilidades. A ele, cabe cumprir as determinações de usar corretamente os referidos equipamentos, utilizá-los exclusivamente para o fim que se destina, além de comunicar imediatamente ao síndico ou seu preposto qualquer situação que impossibilite o seu uso.

É fundamental ressaltar que não basta apenas disponibilizar e entregar o equipamento para o trabalhador. É preciso e indispensável fiscalizar o uso do mesmo permanentemente, sob sério risco de aplicação de penalidades pelo órgão regional do MTE, além de prejuízos financeiros com eventuais indenizações causadas a funcionários acidentados decorrentes de sua não utilização.

Quais os principais materiais de EPI em condomínios?

1. Luvas de proteção

Em uma limpeza rotineira nas dependências de um condomínio, ninguém está livre de ter pela frente alguma substância que possa causar alergia. Daí a importância de, em qualquer situação, contar com a proteção das luvas.

Outro cenário de perigo, muito comum em condomínios é o descarte de lixo. Os funcionários se deparam, muitas vezes, com objetos perfurantes, como garrafas quebradas e outros materiais que muitos moradores descartam sem o devido cuidado. Em muitos casos, só são percebidos após o acidente. É outra situação em que o uso de luvas protetoras está indicado.

2. Botas antiderrapantes

Os colaboradores de um condomínio convivem diariamente com muitas situações, entre elas a limpeza que envolve pisos molhados e escorregadios. É aí que entra outro EPI importante: as botas de borracha antiderrapantes que, nesses casos, protegem os funcionários de escorregões e consequentes quedas.

3. Máscaras e óculos de proteção

Esses dois equipamentos protegem os trabalhadores contra produtos com cheiros fortes que podem causar alergia, além de, em caso de contato, lesões nos olhos. Diante disso, o uso de EPIs como óculos e máscara de proteção é essencial para evitar situações como essas.

4. Aventais impermeáveis

Esse item é essencial para funcionários que lidam muito com água, bem como aqueles que ficam expostos à chuva e a produtos químicos. Ele evita que a pessoa fique com a roupa úmida o dia inteiro, o que pode causar problemas de saúde, além de alergias quando existe o contato com produtos químicos.

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