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Aprovado projeto de lei que obriga síndico a denunciar violência


Em julho, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.510/2020 – de autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) – o qual versa sobre a obrigação de síndicos e moradores se reportarem às autoridades competentes, quando verificarem casos de violência doméstica em condomínios. O projeto seguiu em trâmite, indo para a análise e aprovação na Câmara dos Deputados.

Tal ação legislativa se dá em um contexto de isolamento social e reclusão domiciliar (devido à pandemia de Covid-19), no qual os índices de violência domestica subiram flagrantemente, conforme apontam órgãos de monitoramento, como o Disque 100. Nesse sentido é válido esclarecer que a violência “doméstica” é aquela praticada contra mulheres, homens (em relações hetero ou homossexuais, com parceiros atuais ou antigos), crianças, idosos e vulneráveis.

Para a consultora jurídica condominial Dra. Suse Kleiber o dito popular “em briga de marido e mulher não se mete a colher” é coisa do passado e que deve ser esquecido. Ainda que contemos com legislação específica há 14 anos dedicada à proteção da mulher (Lei Maria da Penha), há 30 anos às crianças (Estatuto da Criança e do Adolescente), aos idosos, deficientes, etc., os índices falam por si só”, pontua a advogada.

“Vejo como um dever da sociedade a comunicação de ocorrência de violência ou suspeita nas áreas comuns ou privativas dos condomínios. Trata-se de prática de empatia, respeito e amor ao próximo”, completa Suse.

A obrigação de denúncia será um dever não apenas dos síndicos, mas também de condôminos, possuidores e locatários. Os moradores terão que avisar ao síndico e esse, por sua vez terá o praz de 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades.

“O PL não é dedicado apenas à proteção das mulheres, mas dos idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A comunicação deverá ser feita pelo mesmo número já existente 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou através de outros ‘canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública’ do local dos fatos. Deverão ser prestados máximo de informações visando a apuração do delito”, orienta a consultora jurídica.

O texto do projeto inclui ainda que o gestor do condomínio providencie colocação de cartazes nas áreas comuns de placas alusivas à vedação a qualquer ação que configure violência doméstica, recomendando, notificação, sob anonimato, às autoridades. “O síndico que não faz a notificação, pelos diretrizes do PL, poderá ser destituído e o condomínio multado, desde que reincidente”, informa Dra. Suse Kleiber, que recomenda o início da fixação de cartazes desde já, informando os números para o recebimento de denúncias.

“É bom lembrar que o PL merece alguns reparos, ao meu sentir, para melhor ser adequado à rotina condominial, inclusive na parte da aplicação de multas e da “destituição automática”, mas não retira dele o avanço em defesa e proteção dos mais vulneráveis”, avalia a consultora, frisando que o receio de represálias ou a resistência em sair da inércia da omissão não devem impedir a coletividade de buscar viver em um condomínio menos hostil e mais harmônico.



Lima, Cecilia. Aprovado projeto de lei que obriga síndico a denunciar violência. Jornal do Síndico, Curitiba, ano XXI, edição 250, agosto. 2020. p.5

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