Mediação de conflitos em condomínios. Como funciona?
- Morus Gestão de Condomínios

- 25 de jan. de 2021
- 2 min de leitura

A Mediação é uma forma adequada de solução de conflitos, na qual o mediador auxilia as partes a gerir a controvérsia, facilitando o diálogo, com o intuito de construir uma solução benéfica para todos. Os envolvidos têm o controle do resultado e assim seu comprometimento é muito maior, se um terceiro lhe trouxer a solução pronta (sem que as partes sejam ouvidas em suas necessidades), até que o conflito seja resolvido, haverá frustração para algum dos envolvidos, ou seja, o problema terá sua solução, mas nesse caso se entende que para que um possa ganhar o outro precisa perder. A Mediação vem para que exista uma alternativa para a solução de conflitos em que não precise apenas de uma decisão judicial, as partes possam resolver suas demandas e ter uma preservação das relações.
Para atuar como mediador, a pessoa deve ser capaz, imparcial e de confiança das partes, além de possuir um curso de capacitação. Existe a lei de mediação 13.140/2015 que representa o marco legal da mediação do Brasil, uma evolução para as soluções de conflito.
O profissional da mediação não atua como defensor de uma das partes, ou para defender interesses, essa é a função de um advogado. O Mediador zela pela imparcialidade, facilita a escuta e a comunicação, mostrando que todos os conflitos têm dois lados e que as necessidades de cada um podem ser atendidas sem que ninguém se prejudique.
Como a mediação pode ajudar o síndico?
Sabemos que nos condomínios existem inúmeros conflitos, pois são pessoas com necessidades, sentimentos, comunicações, um emaranhado de ramificações que demandam soluções contemplativas e complexas. O profissional mediador funciona como uma ponte para transformar os conflitos em soluções.
A Mediação condominial entra como uma ajuda importante ao síndico, auxiliando em situações como: conflito entre síndico e moradores, em assembleia, entre moradores, com funcionários, inadimplência, tudo que envolve convivência e dificuldade de comunicação.
O Mediador não faz a função do síndico (já que sua gestão vai muito além de resolver conflitos), e sim o auxilia em situações em que este não consiga agir com imparcialidade e com técnicas adequadas. A Mediação no âmbito condominial vem com o desafio de reduzir os processos judiciais, melhorar a comunicação e principalmente preservar a convivência harmônica do condomínio; tudo isso melhorando a performance do síndico, o qual passa a ter sua função muito mais evidenciada e respeitada.
Fonte: Daniela Silva, Mediadora Condominial.






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